ANS e legislação
Direitos e deveres do beneficiário de plano de saúde
O beneficiário tem direito a cobertura conforme o contrato e o Rol, carências dentro dos limites legais, atendimento nos prazos da ANS, informação clara e não recusa por idade ou doença. Em contrapartida, deve pagar em dia, declarar doenças preexistentes conhecidas e usar o plano de forma correta.
Conhecer os próprios direitos ajuda a usar o plano com segurança e a identificar quando algo está errado. Esta página reúne os pontos principais com base na Lei nº 9.656/1998 e nas normas da ANS.
Direitos
- Contratar sem discriminação: ninguém pode ser recusado por idade, deficiência ou doença preexistente.
- Cobertura mínima: conforme a segmentação e o Rol da ANS.
- Carências dentro dos limites: 24 horas, 300 dias e 180 dias. Veja carências.
- Atendimento nos prazos: veja prazos máximos.
- Informação clara e negativa justificada por escrito, com protocolo.
- Portabilidade de carências, cumpridos os requisitos. Veja portabilidade.
- Reajustes conforme as regras: anual e por faixa etária previstos em contrato. Veja reajustes.
- Cancelar quando quiser, conforme a norma de cancelamento. Veja como cancelar.
- Manutenção do plano para demitidos e aposentados que contribuíam, nas condições legais.
- Reclamar na ANS e no Procon.
Deveres
- Pagar as mensalidades em dia;
- Preencher a declaração de saúde com veracidade;
- Usar a carteirinha apenas para si, sem emprestá-la;
- Seguir os procedimentos de autorização prévia previstos em contrato;
- Manter dados cadastrais atualizados;
- Comunicar a exclusão de dependentes que perderam a condição de elegibilidade.
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Fontes oficiais consultadas
Data da última verificação das informações:
Fri Oct 16 2026 00:00:00 GMT+0000 (Coordinated Universal Time)
