ANS e legislação
Prazos máximos de atendimento definidos pela ANS
A ANS fixa prazos máximos para que a operadora garanta atendimento: de imediato, em urgências, a até 21 dias úteis para internações eletivas e procedimentos de alta complexidade. Os prazos valem para a rede do plano, não para um profissional específico.
A regulamentação de garantia de atendimento (RN nº 566/2022 da ANS) define prazos máximos para que a operadora ofereça atendimento na sua rede. Os prazos são contados em dias úteis a partir da solicitação.
Tabela de prazos
- Consultas básicas (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia): até 7 dias úteis;
- Consultas nas demais especialidades médicas: até 14 dias úteis;
- Consulta ou sessão com fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapeuta: até 10 dias úteis;
- Consulta ou procedimento com cirurgião-dentista: até 7 dias úteis;
- Exames de análises clínicas em laboratório (ambulatorial): até 3 dias úteis;
- Demais serviços de diagnóstico e terapia ambulatoriais: até 10 dias úteis;
- Procedimentos de alta complexidade: até 21 dias úteis;
- Atendimento em regime de hospital-dia: até 10 dias úteis;
- Internação eletiva: até 21 dias úteis;
- Urgência e emergência: imediato.
Prazo vale para a rede, não para um médico específico
A operadora cumpre o prazo oferecendo qualquer profissional ou estabelecimento habilitado da rede do seu produto, dentro do município (ou região de saúde) e da área de abrangência. Se você quer um médico específico, o prazo pode ser maior.
Prazos de resposta às solicitações
Desde 1º de julho de 2025 está em vigor a RN nº 623/2024, que regula o atendimento das operadoras aos beneficiários. Ela prevê, entre outros pontos, resposta imediata em urgência e emergência, prazo de até cinco dias úteis para responder às demais solicitações e de até dez dias úteis para procedimentos de alta complexidade e internações eletivas, além da obrigação de informar o motivo de uma negativa por escrito.
Se o prazo não for cumprido
- Registre o pedido na operadora e anote o protocolo.
- Peça uma alternativa na rede.
- Se não houver solução, registre uma reclamação na ANS. Veja como registrar uma reclamação.
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Fontes oficiais consultadas
Data da última verificação das informações:
Fri Oct 16 2026 00:00:00 GMT+0000 (Coordinated Universal Time)
