Portabilidade, cancelamento e atendimento
Como cancelar um plano de saúde individual ou coletivo
Pela RN nº 561/2022, o titular de plano individual ou familiar pode pedir o cancelamento a qualquer momento, por canais presenciais, telefônicos ou digitais, com efeito imediato e emissão de comprovante. Em planos coletivos, o pedido de exclusão é feito à empresa contratante ou à operadora, conforme a norma.
Plano individual ou familiar
- O pedido é feito pelo titular, por canal presencial, telefônico ou pela internet;
- O cancelamento tem efeito imediato a partir do pedido;
- A operadora deve fornecer comprovante;
- Mensalidades vencidas e coparticipações de procedimentos já realizados continuam devidas;
- Os dependentes também perdem o plano, salvo se assumirem a titularidade nas condições permitidas.
Plano coletivo
O beneficiário titular pode solicitar a sua exclusão à pessoa jurídica contratante, que deve informar a operadora no prazo regulamentar; também é possível solicitar diretamente à operadora em algumas situações previstas na norma. Guarde o protocolo.
Antes de cancelar
Veja cuidados antes de cancelar e, se pretende trocar, como trocar de plano.
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Fontes oficiais consultadas
Data da última verificação das informações:
Fri Oct 16 2026 00:00:00 GMT+0000 (Coordinated Universal Time)
