Custos e reajustes
Reajuste de plano de saúde: como funciona o reajuste anual
Os planos de saúde têm dois tipos de reajuste: o anual, aplicado no aniversário do contrato, e o por mudança de faixa etária. Nos planos individuais e familiares, o teto do reajuste anual é definido pela ANS. Nos coletivos, o percentual é negociado, com regra especial para contratos com menos de 30 vidas.
Todo plano de saúde passa por reajustes. Entender as regras ajuda a planejar o orçamento e a identificar aumentos fora do padrão. Há dois tipos principais: o reajuste anual e o reajuste por mudança de faixa etária.
Reajuste anual nos planos individuais e familiares
Para planos individuais ou familiares contratados a partir de 1999 (ou adaptados), a ANS define, todos os anos, o percentual máximo que as operadoras podem aplicar. Para o período de maio de 2026 a abril de 2027, o teto divulgado pela ANS foi de 5,11%. O reajuste é aplicado no mês de aniversário do contrato.
Reajuste anual nos planos coletivos
- Contratos com 30 ou mais beneficiários: o percentual é negociado entre a operadora e a pessoa jurídica contratante (empresa ou entidade), com base em fatores como sinistralidade e variação de custos. A ANS acompanha, mas não fixa o índice.
- Contratos com menos de 30 beneficiários: a operadora deve agrupar esses contratos e aplicar um percentual único a todo o agrupamento (regra do "pool de risco", RN nº 565/2022), o que dilui o risco de pequenas empresas.
A ANS incluiu a revisão das regras de reajuste dos planos coletivos em sua agenda regulatória 2026–2028. Até a publicação de uma nova norma, valem as regras atuais. Veja mais em reajuste dos planos coletivos.
Regras gerais
- O reajuste anual só pode ocorrer uma vez a cada 12 meses;
- Os critérios devem estar no contrato;
- A operadora deve informar o percentual e a base de cálculo de forma clara no boleto ou em comunicação ao contratante;
- Reajuste anual e por faixa etária podem coincidir no mesmo mês.
Como conferir o seu reajuste
- Identifique o tipo de contratação do seu plano.
- Confira o mês de aniversário do contrato.
- Compare o percentual aplicado com o teto da ANS (individuais) ou com a comunicação da operadora (coletivos).
- Em caso de dúvida, peça o detalhamento à operadora e, se necessário, registre uma reclamação na ANS.
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Fontes oficiais consultadas
Data da última verificação das informações:
Fri Oct 16 2026 00:00:00 GMT+0000 (Coordinated Universal Time)
