Portabilidade, cancelamento e atendimento
Portabilidade de carências: requisitos, documentos e passo a passo
A portabilidade permite trocar de plano sem cumprir novas carências. É preciso ter vínculo ativo, estar em dia, cumprir o prazo mínimo de permanência (em regra, 2 anos, ou 3 anos se houve CPT) e escolher um plano de faixa de preço compatível, salvo exceções.
A portabilidade de carências é o direito de mudar de plano de saúde, na mesma ou em outra operadora, sem cumprir novamente as carências já cumpridas. As regras estão na RN nº 438/2018 da ANS.
Requisitos gerais
- Plano de origem contratado a partir de 1999 ou adaptado à Lei nº 9.656/1998;
- Vínculo ativo com o plano de origem;
- Mensalidades em dia;
- Prazo mínimo de permanência: 2 anos no plano de origem, ou 3 anos se tiver cumprido CPT; nas portabilidades seguintes, 1 ano (ou 2 anos, se o plano atual tiver coberturas não existentes no anterior);
- Compatibilidade de faixa de preço: o plano de destino deve estar na mesma faixa ou em faixa inferior, conforme o Guia ANS de Planos de Saúde;
- Para planos coletivos de destino, é preciso ser elegível (vínculo com a empresa ou entidade).
Quando a compatibilidade de preço não é exigida
- Plano de origem com preço pós-estabelecido ou misto;
- Portabilidade de coletivo empresarial para coletivo empresarial;
- Portabilidade especial ou extraordinária;
- Situações de perda de vínculo previstas na norma;
- Descredenciamento de hospital ou de serviço de urgência no município de residência ou de contratação (RN nº 585/2023). Veja prestador saiu da rede.
Perda de vínculo
Em casos como cancelamento do contrato coletivo, morte do titular, desligamento da empresa ou perda da condição de dependente, a portabilidade deve ser pedida em até 60 dias do conhecimento do fato, sem exigência de permanência mínima nem compatibilidade de preço.
Coberturas novas no destino
Se o plano de destino tiver coberturas que o de origem não tinha (por exemplo, obstetrícia), podem ser exigidas carências apenas para essas coberturas: até 300 dias para parto e até 180 dias para os demais casos.
Prazos
- A operadora de destino tem até 10 dias para analisar o pedido; sem resposta, a portabilidade é considerada válida;
- Após o ingresso no novo plano, o beneficiário deve pedir o cancelamento do plano de origem em até 5 dias, sob pena de cumprir carências no novo plano.
Documentos
- Comprovantes de pagamento das três últimas mensalidades (ou declaração de adimplência);
- Comprovante do prazo de permanência (contrato, proposta ou declaração da operadora);
- Relatório ou protocolo de compatibilidade do Guia ANS, quando exigido;
- Comprovante de elegibilidade para plano coletivo, quando for o caso.
Passo a passo
- Confirme os requisitos e o tempo de permanência;
- Escolha planos compatíveis (o consultor pode ajudar);
- Reúna os documentos;
- Faça o pedido na operadora de destino;
- Após a aceitação, cancele o plano de origem no prazo.
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Fontes oficiais consultadas
Data da última verificação das informações:
Fri Oct 16 2026 00:00:00 GMT+0000 (Coordinated Universal Time)
