top of page
ZANI — corretora de planos de saúde e odontológicos

Portabilidade, cancelamento e atendimento

Portabilidade de carências: requisitos, documentos e passo a passo

A portabilidade permite trocar de plano sem cumprir novas carências. É preciso ter vínculo ativo, estar em dia, cumprir o prazo mínimo de permanência (em regra, 2 anos, ou 3 anos se houve CPT) e escolher um plano de faixa de preço compatível, salvo exceções.

A portabilidade de carências é o direito de mudar de plano de saúde, na mesma ou em outra operadora, sem cumprir novamente as carências já cumpridas. As regras estão na RN nº 438/2018 da ANS.

Requisitos gerais

  • Plano de origem contratado a partir de 1999 ou adaptado à Lei nº 9.656/1998;
  • Vínculo ativo com o plano de origem;
  • Mensalidades em dia;
  • Prazo mínimo de permanência: 2 anos no plano de origem, ou 3 anos se tiver cumprido CPT; nas portabilidades seguintes, 1 ano (ou 2 anos, se o plano atual tiver coberturas não existentes no anterior);
  • Compatibilidade de faixa de preço: o plano de destino deve estar na mesma faixa ou em faixa inferior, conforme o Guia ANS de Planos de Saúde;
  • Para planos coletivos de destino, é preciso ser elegível (vínculo com a empresa ou entidade).

Quando a compatibilidade de preço não é exigida

  • Plano de origem com preço pós-estabelecido ou misto;
  • Portabilidade de coletivo empresarial para coletivo empresarial;
  • Portabilidade especial ou extraordinária;
  • Situações de perda de vínculo previstas na norma;
  • Descredenciamento de hospital ou de serviço de urgência no município de residência ou de contratação (RN nº 585/2023). Veja prestador saiu da rede.

Perda de vínculo

Em casos como cancelamento do contrato coletivo, morte do titular, desligamento da empresa ou perda da condição de dependente, a portabilidade deve ser pedida em até 60 dias do conhecimento do fato, sem exigência de permanência mínima nem compatibilidade de preço.

Coberturas novas no destino

Se o plano de destino tiver coberturas que o de origem não tinha (por exemplo, obstetrícia), podem ser exigidas carências apenas para essas coberturas: até 300 dias para parto e até 180 dias para os demais casos.

Prazos

  • A operadora de destino tem até 10 dias para analisar o pedido; sem resposta, a portabilidade é considerada válida;
  • Após o ingresso no novo plano, o beneficiário deve pedir o cancelamento do plano de origem em até 5 dias, sob pena de cumprir carências no novo plano.

Documentos

  • Comprovantes de pagamento das três últimas mensalidades (ou declaração de adimplência);
  • Comprovante do prazo de permanência (contrato, proposta ou declaração da operadora);
  • Relatório ou protocolo de compatibilidade do Guia ANS, quando exigido;
  • Comprovante de elegibilidade para plano coletivo, quando for o caso.

Passo a passo

  1. Confirme os requisitos e o tempo de permanência;
  2. Escolha planos compatíveis (o consultor pode ajudar);
  3. Reúna os documentos;
  4. Faça o pedido na operadora de destino;
  5. Após a aceitação, cancele o plano de origem no prazo.

Leia também

Fale com a ZANI

Quer saber se você pode fazer portabilidade e para quais planos? Fale com um consultor pelo WhatsApp (11) 91539-5347 ou solicite uma cotação personalizada.

Fontes oficiais consultadas

Data da última verificação das informações:

Fri Oct 16 2026 00:00:00 GMT+0000 (Coordinated Universal Time)

Fale com um consultor da ZANI pelo WhatsApp (11) 91539-5347. A orientação é gratuita.

Ficou com alguma dúvida?

bottom of page