ANS e legislação
O que é a ANS e qual é a sua função
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é a autarquia federal que regula, normatiza e fiscaliza os planos de saúde no Brasil. Ela define coberturas mínimas, autoriza reajustes de planos individuais, registra operadoras e produtos e recebe reclamações de consumidores.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é a autarquia federal, vinculada ao Ministério da Saúde, responsável por regular o mercado de planos de saúde no Brasil. Ela foi criada pela Lei nº 9.961/2000 e atua com base na Lei nº 9.656/1998, a lei dos planos de saúde.
O que a ANS faz
- Regula: publica resoluções normativas sobre coberturas, carências, reajustes, portabilidade, atendimento e contratação.
- Define a cobertura mínima: mantém o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
- Autoriza reajustes: fixa o percentual máximo de reajuste anual dos planos individuais e familiares.
- Registra: concede registro às operadoras e aos produtos (planos) comercializados.
- Fiscaliza: apura infrações e aplica penalidades às operadoras.
- Medeia conflitos: recebe reclamações e as encaminha por meio da Notificação de Intermediação Preliminar (NIP).
- Avalia operadoras: publica o IDSS, índice de desempenho das operadoras.
O que a ANS não faz
A agência não vende planos, não indica operadoras e não define o preço inicial dos produtos. Também não regula diretamente os reajustes dos planos coletivos com 30 ou mais vidas, que são negociados entre a operadora e a pessoa jurídica contratante, embora monitore esses aumentos.
Ferramentas úteis para o consumidor
- Consulta à situação e ao registro das operadoras;
- Consulta aos planos registrados e à compatibilidade para portabilidade (Guia ANS de Planos de Saúde);
- Consulta de coberturas no Rol;
- Canais de reclamação: Disque ANS 0800 701 9656 (dias úteis, 9h às 17h), formulário "Fale Conosco" no portal gov.br/ans e atendimento presencial com agendamento.
ANS e Código de Defesa do Consumidor
Os contratos de plano de saúde também estão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor. Além da ANS, o consumidor pode procurar o Procon e, em último caso, o Poder Judiciário.
Leia também
- Lei nº 9.656/1998: guia completo
- Como registrar uma reclamação na ANS
- Direitos e deveres do beneficiário
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Fontes oficiais consultadas
Data da última verificação das informações:
Fri Oct 16 2026 00:00:00 GMT+0000 (Coordinated Universal Time)
