ANS e legislação
NIP: como funciona a Notificação de Intermediação Preliminar da ANS
A NIP é o instrumento de mediação da ANS que encaminha a reclamação do beneficiário à operadora para solução rápida. A operadora tem até 5 dias úteis em demandas assistenciais e até 10 dias úteis em demandas não assistenciais.
A Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) é a ferramenta usada pela ANS para mediar conflitos entre beneficiários e operadoras. Quando você registra uma reclamação na ANS, ela é transformada em NIP e enviada à operadora.
Tipos de NIP
- NIP assistencial: problemas de cobertura, como negativa de procedimento, demora no atendimento ou falta de rede. Prazo da operadora para resolver com o beneficiário: 5 dias úteis.
- NIP não assistencial: questões contratuais, cobranças, inclusão de dependentes, reajustes, cancelamentos. Prazo: 10 dias úteis.
Em ambos os casos, a operadora também precisa responder à ANS em até 10 dias úteis.
Etapas
- Registro da reclamação pelo beneficiário.
- Notificação da operadora pela ANS.
- Resposta e tentativa de solução pela operadora.
- Consulta ao beneficiário sobre o resultado.
- Se não houver solução, a ANS pode abrir processo administrativo e aplicar penalidades.
Resultados possíveis
O problema pode ser resolvido na mediação; se o beneficiário não responder à consulta em 10 dias, o caso é encerrado como resolvido (podendo ser reaberto); se o problema persistir, a ANS pode instaurar processo sancionador. A multa não obriga, por si só, a operadora a resolver a demanda individual.
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Fontes oficiais consultadas
Data da última verificação das informações:
Fri Oct 16 2026 00:00:00 GMT+0000 (Coordinated Universal Time)
