Carências e coberturas
Cobertura Parcial Temporária (CPT): o que é e como funciona
A CPT permite que a operadora suspenda, por até 24 meses, apenas cirurgias, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade relacionados a uma doença ou lesão preexistente declarada. Consultas, exames comuns e internações clínicas continuam cobertos após as carências.
A Cobertura Parcial Temporária, conhecida pela sigla CPT, é um dos pontos que mais geram dúvidas na contratação de um plano de saúde. Ela está ligada diretamente à declaração de saúde e às doenças ou lesões preexistentes.
O que é CPT
Segundo a Resolução Normativa nº 558/2022 da ANS, CPT é a suspensão, por período ininterrupto de até 24 meses a partir da contratação ou adesão, da cobertura de:
- procedimentos de alta complexidade (PAC);
- leitos de alta tecnologia;
- procedimentos cirúrgicos;
desde que relacionados exclusivamente às doenças ou lesões preexistentes declaradas pelo beneficiário.
O que continua coberto durante a CPT
A CPT não bloqueia todo o atendimento relacionado à condição. Consultas, exames que não sejam de alta complexidade, terapias e internações clínicas continuam cobertos, desde que as carências do contrato tenham sido cumpridas. Após os 24 meses, a cobertura passa a ser integral, conforme o plano contratado.
Agravo: a alternativa à CPT
A operadora pode oferecer o agravo, que é um acréscimo no valor da mensalidade, negociado entre as partes, para que o beneficiário tenha cobertura integral para a doença declarada após o cumprimento das carências. A oferta de CPT é obrigatória quando há doença declarada; o agravo é opcional.
Quem pode ter CPT aplicada
As regras da declaração de saúde e da CPT se aplicam aos planos individuais ou familiares e aos coletivos com menos de 50 beneficiários contratados após a Lei nº 9.656/1998, conforme a RN 558/2022. Em planos coletivos empresariais maiores, as condições dependem da regulamentação e do contrato. Consulte sempre a proposta.
E se o beneficiário omitir uma doença?
Se a operadora suspeitar que uma condição foi omitida, ela precisa comunicar o beneficiário e pode oferecer CPT ou agravo, ou abrir um processo administrativo na ANS. Até a decisão da agência, a operadora não pode negar atendimento nem suspender ou rescindir o contrato por esse motivo. O ônus da prova do conhecimento prévio é da operadora.
Portabilidade e CPT
Quem cumpriu CPT no plano de origem precisa de três anos de permanência para fazer a primeira portabilidade de carências, em vez de dois.
Leia também
- Doença ou lesão preexistente: o que declarar
- Declaração de saúde: como preencher
- Carência, cobertura e CPT: diferenças
Precisa de ajuda?
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Fontes oficiais consultadas
Data da última verificação das informações:
Fri Oct 16 2026 00:00:00 GMT+0000 (Coordinated Universal Time)
