Três conceitos aparecem juntos em quase todo contrato e costumam ser confundidos. Veja uma comparação direta.
Cobertura assistencial
É o conjunto de procedimentos que o plano deve oferecer, definido pela segmentação contratada (ambulatorial, hospitalar, obstétrica, odontológica) e pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, além do que estiver previsto em contrato.
Carência
É o tempo que o beneficiário espera, a partir do início do contrato, para usar determinadas coberturas: até 24 horas para urgência e emergência, até 300 dias para parto a termo e até 180 dias para os demais casos. Saiba mais em o que é carência.
Cobertura Parcial Temporária (CPT)
É a suspensão, por até 24 meses, de cirurgias, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade relacionados a doenças preexistentes declaradas. Veja como funciona a CPT.
Resumo comparativo
- Atinge quem: carência vale para todos os beneficiários; CPT só para quem declarou doença preexistente.
- Duração: carência até 180 ou 300 dias (24 horas para urgência); CPT até 24 meses.
- Alcance: carência pode atingir qualquer procedimento não urgente; CPT só cirurgias, leitos de alta tecnologia e alta complexidade ligados à doença.
- Pode ser dispensada: carência, por portabilidade ou condições contratuais; CPT pode ser substituída por agravo.
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Fontes oficiais consultadas
Data da última verificação das informações:
Fri Oct 16 2026 00:00:00 GMT+0000 (Coordinated Universal Time)
