Custos e reajustes
Reajuste de planos coletivos: empresariais e por adesão
Nos planos coletivos, o reajuste anual é negociado entre operadora e contratante. Contratos com menos de 30 beneficiários são agrupados e recebem um percentual único. A ANS revisa essas regras em sua agenda regulatória 2026–2028.
Diferente dos planos individuais, cujo teto é definido pela ANS, os planos coletivos empresariais e coletivos por adesão têm reajuste negociado.
Como o percentual é calculado
A operadora considera a variação dos custos médico-hospitalares e a sinistralidade do contrato (relação entre o que foi gasto com atendimentos e o que foi pago em mensalidades). O contratante pode negociar e pedir a memória de cálculo.
Contratos com menos de 30 vidas
Pela RN nº 565/2022, a operadora deve agrupar todos os seus contratos coletivos com menos de 30 beneficiários e aplicar o mesmo percentual a todos eles, divulgado anualmente. Isso evita que um único evento de saúde provoque um aumento muito alto para uma pequena empresa ou MEI.
O que está em discussão
A revisão das regras de reajuste dos planos coletivos faz parte da agenda regulatória da ANS para 2026–2028, inclusive a possibilidade de ampliar o limite de 29 vidas do agrupamento. Enquanto não houver nova norma, permanecem as regras atuais.
Dicas
- Confira no contrato o mês de aniversário e o índice de referência;
- Peça o extrato de sinistralidade, quando aplicável;
- Compare propostas no momento da renovação.
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Fontes oficiais consultadas
Data da última verificação das informações:
Fri Oct 16 2026 00:00:00 GMT+0000 (Coordinated Universal Time)
