Contratação e modalidades
Plano coletivo por adesão: o que é e quem pode contratar
O plano coletivo por adesão é contratado por uma entidade de caráter profissional, classista ou setorial (como conselhos, sindicatos e associações) para seus associados e dependentes. Pode haver participação de uma administradora de benefícios.
Quem não tem CNPJ e não encontra planos individuais na sua região pode ter no plano coletivo por adesão uma alternativa, desde que tenha vínculo com uma entidade elegível.
Quem pode contratar
Conforme a RN nº 557/2022 da ANS, o plano é contratado por pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial, como conselhos profissionais, sindicatos, associações profissionais legalmente constituídas e entidades estudantis, entre outras. O beneficiário precisa comprovar o vínculo com a entidade.
Administradora de benefícios
Em muitos casos, uma administradora de benefícios registrada na ANS faz a ponte entre a entidade e a operadora, cuidando de adesões, cobranças e negociação de reajustes.
Carências
Não há exigência de carência para quem ingressa em até 30 dias da celebração do contrato coletivo, ou no aniversário do contrato, observadas as regras da ANS. Fora dessas janelas, valem as carências do contrato.
Reajuste
O reajuste é negociado entre operadora e contratante (ou administradora). Veja reajuste de planos coletivos.
Cuidados
- Verifique se a entidade e a administradora têm registro e reputação;
- Confirme a elegibilidade antes de cancelar o plano atual;
- Leia as regras de manutenção do vínculo com a entidade (inclusive taxa associativa, quando houver).
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Fontes oficiais consultadas
Data da última verificação das informações:
Fri Oct 16 2026 00:00:00 GMT+0000 (Coordinated Universal Time)
