Contratação e modalidades
Plano ambulatorial, hospitalar e hospitalar com obstetrícia: diferenças
A segmentação define o tipo de atendimento coberto. O ambulatorial cobre consultas, exames e procedimentos sem internação; o hospitalar cobre internações; o hospitalar com obstetrícia inclui pré-natal, parto e cuidados com o recém-nascido. O plano-referência reúne todas essas coberturas.
Entender a segmentação é o primeiro passo para saber o que o plano cobre. Ela está definida no art. 12 da Lei nº 9.656/1998.
Ambulatorial
- Consultas médicas em número ilimitado;
- Exames e procedimentos ambulatoriais;
- Tratamentos como quimioterapia oral de uso domiciliar e outros previstos no Rol;
- Não cobre internação.
Hospitalar (sem obstetrícia)
- Internações clínicas e cirúrgicas sem limite de prazo;
- UTI, exames e medicamentos durante a internação;
- Não inclui consultas e exames ambulatoriais, a não ser que combinado com a segmentação ambulatorial;
- Não cobre parto.
Hospitalar com obstetrícia
- Inclui a cobertura hospitalar e o atendimento ao pré-natal, parto e pós-parto;
- Cobertura do recém-nascido nos primeiros 30 dias;
- Inscrição do bebê sem carência em até 30 dias. Veja carência para parto.
Plano-referência
Reúne as coberturas ambulatorial, hospitalar e obstétrica, com padrão de enfermaria e atendimento realizado no Brasil, conforme o art. 10 da Lei nº 9.656/1998. As operadoras devem oferecê-lo, com exceção das autogestões e das operadoras exclusivamente odontológicas.
Combinações mais comuns
No mercado, o mais frequente é a combinação ambulatorial + hospitalar com obstetrícia. Planos só ambulatoriais têm custo menor, mas não protegem em internações.
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Fontes oficiais consultadas
Data da última verificação das informações:
Fri Oct 16 2026 00:00:00 GMT+0000 (Coordinated Universal Time)
