Contratação e modalidades
Inclusão de dependentes no plano de saúde: regras e prazos
Cônjuge, companheiro e filhos são os dependentes mais comuns, conforme as regras do contrato. O recém-nascido inscrito em até 30 dias do nascimento, em plano com obstetrícia, entra sem carência. Outras inclusões seguem as regras de carência do contrato.
Quem pode ser dependente
O contrato define o grupo familiar elegível. Normalmente: cônjuge ou companheiro, filhos e enteados (com limite de idade definido no contrato) e, em alguns produtos, outros parentes.
Recém-nascido e adoção
O filho natural ou adotivo inscrito em até 30 dias do nascimento ou adoção, em plano com segmentação obstétrica, é isento de carência. Filhos adotivos menores de 12 anos aproveitam as carências já cumpridas pelo titular. Veja carência para parto.
Inclusões posteriores
Dependentes incluídos depois cumprem as carências do contrato, salvo regras específicas (por exemplo, janelas de ingresso em planos coletivos) ou portabilidade.
Documentos
Veja documentos necessários.
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Fontes oficiais consultadas
Data da última verificação das informações:
Fri Oct 16 2026 00:00:00 GMT+0000 (Coordinated Universal Time)
